Quitação de parcelamento com prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL


Quitação de parcelamento com prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL


Foi publicada a Portaria Conjunta nº 15/2014, por meio do qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentaram a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação antecipada do saldo de débitos previamente parcelados pelos contribuintes. A possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para a quitação antecipada de débitos parcelados foi instituída pelo artigo 33, da MP nº 651/2014 (Refis da Copa), e, até o presente momento, não havia sido expedida a norma regulamentadora. (Fonte: Azevedo Sette Advogados)