Quitação não abrange indenização por acidente de trabalho


Quitação não abrange indenização por acidente de trabalho


Em recente julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a quitação plena e geral do contrato de trabalho, mesmo que homologado judicialmente, não abrange as indenizações devidas ao empregado em razão de acidentes de trabalho. Com esse entendimento o tribunal decidiu que, mesmo após a homologação da quitação, pode o empregado ingressar em juízo para pleitear o recebimento da indenização. (RO 00996200551104009)