Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do STJ no Tema nº 1.113 dos Recursos Repetitivos, no qual a Corte Superior definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.
Histórico: Em decisão monocrática, a Ministra Relatora Carmen Lúcia negou provimento ao RE. Face à decisão, o Município de São Paulo apresentou Agravo Regimental com o objetivo de reverter a decisão negativa proferida.
Status: O julgamento teve início em 17/05/2024, mas foi suspenso no mesmo dia após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. Antes da suspensão, apenas a Ministra Relatora havia lançado voto, negando provimento ao Agravo.