Receita cria declaração para manutenção de valores no exterior por exportadores


Receita cria declaração para manutenção de valores no exterior por exportadores


O Diário Oficial da União de 2 de março publicou a Instrução Normativa n° 726/07 da Secretaria da Receita Federal, regulando a possibilidade de manutenção de até 30% das receitas de exportação em contas bancárias no exterior.

Esta possibilidade foi dada pela Lei nº 11.371, de 2006, de acordo com a qual os recursos mantidos no exterior somente podem ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

Pela IN N° 726, a manutenção dos recursos no exterior implica em autorização para o fornecimento à Receita Federal, pela instituição financeira no exterior, das informações sobre a utilização de tais recursos pela empresa brasileira.

A manutenção ou utilização de recursos no exterior em desacordo com a IN pode acarretar multa de 10% sobre o valor desses recursos, sem prejuízo da cobrança de tributos.

A IN n° 726 ainda cria a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX), de apresentação pelas pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem recursos no exterior. A DEREX exigirá informações sobre a origem e a utilização dos recursos relativos às exportações não ingressados no Brasil, operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira e aos rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.

As informações através da DEREX, prestadas até o final de junho de cada ano, deverão ser segregadas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação. A falta de apresentação da DEREX implicará em multa de 0,5% ao mês, limitada a 15%.