Receita Cria Declaração para Manutenção de Valores no Exterior por Exportadores


Receita Cria Declaração para Manutenção de Valores no Exterior por Exportadores


O Diário Oficial da União de 2 de março publicou a Instrução Normativa n° 726/2007 da Secretaria da Receita Federal, regulamentando a legislação que trata da possibilidade de manutenção de até 30% das receitas de exportação em contas bancárias no exterior, tanto por contribuintes pessoas jurídicas, como por pessoas físicas.

A possibilidade de manutenção de parte de recursos de exportação no exterior foi criada pela Medida Provisória n° 315 de 3 de agosto de 2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.371, de 29 de novembro de 2006. Antes da medida provisória, as receitas de exportação deveriam ingressar no País em até 210 dias, sob pena de multa.

A manutenção de recursos no exterior, todavia, sofre certas limitações, na medida em que as empresas e pessoas físicas não podem utilizar estes recursos para qualquer finalidade sob pena de aplicação de multa. De acordo com a lei, os recursos mantidos no exterior (de até 30% do valor das exportações) somente podem ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigações do próprio titular dos recursos. A lei expressamente proíbe a utilização dos recursos em operações de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

Pela Instrução Normativa n° 726/2007, a manutenção dos recursos no exterior implica em autorização para o fornecimento à Receita Federal, pela instituição financeira no exterior, das informações sobre a utilização de tais recursos pela empresa ou pessoa física brasileira. Isto na prática significa a possibilidade de acesso, pela Receita Federal, das informações bancárias das contas no exterior. Em outras palavras, aqueles exportadores que desejarem manter recursos no exterior deverão abrir mão de seu sigilo bancário no exterior.

A manutenção ou utilização de recursos no exterior em desacordo com a IN n° 726/2007 poderá acarretar em multa de 10% sobre o valor desses recursos, sem prejuízo da cobrança de tributos que deixaram de ser eventualmente pagos em razão de sua manutenção no exterior.

A Instrução Normativa n° 726/2007 cria, ainda, uma nova declaração a ser entregue anualmente pelos exportadores que mantiverem recursos no exterior. Trata-se da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX), de apresentação obrigatória por pessoas físicas e jurídicas com recursos de exportação no exterior. A DEREX exigirá informações sobre a origem e a utilização dos recursos relativos às exportações não ingressados no Brasil, operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira e aos rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.

As informações através da DEREX, prestadas até o final de junho de cada ano, deverão ser segregadas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação. A falta de apresentação da DEREX implicará em multa de 0,5% ao mês, limitada a 15%.