Receita define regras para entrega da declaração de IR pessoa física 2005


Receita define regras para entrega da declaração de IR pessoa física 2005


A Secretaria da Receita Federal divulgou novas regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, pela pessoa física residente no Brasil. O prazo de entrega termina dia 29 de abril. A relação de códigos de pagamentos efetuados foi ampliada. Também foi modificada a relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis, acrescida de mais duas linhas de informações. Estas mudanças foram feitas para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal. As principais novidades ficam por conta do programa gerador da declaração e do programa de transmissão. Este ano o contribuinte poderá entregar a declaração usando um certificado digital, cartão magnético que contém os dados pessoais e o CPF da pessoa. Outra novidade, aplicável apenas ao contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, é que no ato da entrega ele receberá a notificação da multa pelo atraso. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74. (Instrução Normativa SRF 507/05).