Receita esclarece regras para tributação dos ETFS


Receita esclarece regras para tributação dos ETFS


A Receita Federal publicou instrução normativa (IN RFB 1.290/12) detalhando as regras para tributação dos fundos de ações com cotas vendidas na Bolsa, conhecidos como Exchange Traded Funds (ETFs). O objetivo da nova IN é esclarecer as dúvidas que vinham surgindo entre os contribuintes sobre a forma de cobrança do Imposto de Renda nas negociações com tais fundos. A instrução normativa explicita os momentos em que os ETFs serão tributados como fundos, e aqueles em que serão tratados como ações. No momento de formação do fundo – quando o investidor aliena suas ações para compô-lo -, as movimentações de até R$ 20 mil são isentas de tributação, pois essa é a regra para o mercado de ações. O mesmo se aplica quando o investidor opta por resgatar sua cota do ETF em ações, e não em dinheiro. Quando há resgate em dinheiro, não é concedida qualquer isenção. Em todos os casos, a alíquota que incide sobre as operações é de 15% sobre o ganho de capital. (Fonte Fiscosoft)