Receita esclarece tratamento para serviços prestados por cooperativas


Receita esclarece tratamento para serviços prestados por cooperativas


O Ato Declaratório Interpretativo nº 6 da Receita Federal esclareceu que não incide o IRPJ sobre os valores decorrentes de prestação de serviços a terceiros por cooperativa, desde resultem do esforço comum dos seus associados. Estes valores, quando pagos por pessoas jurídicas por serviços pessoais que foram prestados por associados das cooperativas, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1,5%.