Receita Federal Brasileira (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverão seguir as decisões do STF e STJ


Receita Federal Brasileira (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverão seguir as decisões do STF e STJ


Foi sancionado pela Presidente da Republica a lei que obriga a Receita Federal Brasileira (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a seguirem as decisões do STF e STJ, não podendo mais divergir dos entendimentos, bem como atuar com os contribuintes. A lei abrange esferas cíveis, tributárias, administrativas onde a RFB e a PGFN não poderão mais atuar ou recorrer, a lei também é abrangida para o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A maioria dos advogados e dos aplicadores do Direito comemoraram, pois dará mais celeridade aos processos e não haverá mais continuação de multas e juros após a decisão dos tribunais judiciários superiores. (Fonte:Casa Civil – Lei n° 12.844)