Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.087/2020, alterando dispositivos da Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, que suspende prazos para a prática de atos processuais e procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com a Portaria nº 1.087/2020, ficam suspensos, até 31.07.2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, bem como para a prática dos seguintes procedimentos administrativos:
- Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração
Além disso, a referida norma também prorrogou até 31.07.2020, a obrigatoriedade de agendamento prévio para atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB, em relação aos serviços como (i) regularização de CPF; (ii) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; (iii) protocolo de processos relativos a retificações de pagamentos, dentre outros. Caso o serviço desejado não esteja entre os relacionados no art. 1º da Portaria nº 1.087/2020, o contribuinte deverá efetuar o atendimento por meio do portal e-CAC.
Confira a íntegra da referida Portaria acessando: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110754
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os referidos temas.