Receptoras de IED devem atualizar informações no Sisbacen até 30 de abril


Receptoras de IED devem atualizar informações no Sisbacen até 30 de abril


As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto devem registrar, no módulo RDE-IED do Sisbacen, até 30 de abril de cada ano, atualização dos seus dados econômico-financeiros, com data-base em 31 de dezembro do ano anterior, de acordo com o disposto no artigo 25, da Circular BACEN 2.997/00. A atualização deve ser realizada por meio da apresentação dos dados constantes no balanço e nas demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro do ano anterior. É necessária também a apresentação de informações acerca das participações detidas pela empresa receptora de investimento estrangeiro direto em sociedades controladas e coligadas, no País ou no exterior, além da média anual de empregados da empresa.