Reconhecido direito ao crédito-prêmio do IPI


Reconhecido direito ao crédito-prêmio do IPI


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a reconhecer o direito ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para exportadores entre o período de 1983 e 1990. A decisão altera o posicionamento da Corte, firmado em novembro de 2005, restabelecendo a jurisprudência anterior sobre o tema. (EREsp 396836)