Reconhecimento do cargo de confiança não necessita de documento


Reconhecimento do cargo de confiança não necessita de documento


A configuração do cargo de gerente da empresa pode ocorrer de forma tácita, não havendo necessidade de documento formal para reconhecimento do exercício da função. É admissível o mandato tácito para a configuração da função de gerente, por se tratar de uma das formas permitidas de mandatos em forma legal, previstas no Código Civil, além do que a CLT não exige, para a sua caracterização, a existência de mandato formal.

(RR 659571/2000.1)