Recurso apresentado antes da publicação oficial não é intempestivo


Recurso apresentado antes da publicação oficial não é intempestivo


O STJ alterou seu entendimento quanto à tempestividade dos recursos interpostos antes da publicação no Diário Oficial. De acordo com o novo entendimento do tribunal, em razão da publicidade dos atos decisórios, hoje publicados por meios eletrônicos, não pode ser considerado intempestivo o recurso aviado antes da publicação oficial.

AGRG no ERESP 492461