Recursos mantidos em dinheiro no exterior por exportadores


Recursos mantidos em dinheiro no exterior por exportadores


Com a finalidade de regulamentar o disposto no artigo 8º, da MP n. 315/06, a Receita Federal editou a Instrução Normativa n. 687/06, publicada no DOU do dia 30 de outubro. A nova regulamentação determina que a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, que mantiver no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação de mercadorias e serviços, deverá apresentar anualmente, pela internet, declaração contendo informações sobre a utilização de tais recursos.