Redução de multas de Obrigações Acessórias para o Simples Nacional em 2016


Redução de multas de Obrigações Acessórias para o Simples Nacional em 2016


No início do mês de abril, foi aprovada uma decisão entre o Comitê Gestor do Simples Nacional e os Conselheiros da Receita Federal – RF, dos Estados e dos Municípios que reduz as multas relativas à falta de prestação ou aquelas que tiveram a incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, em valor fixo ou mínimo, para as empresas pertencentes ao Simples Nacional: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A redução poderá ser de 90% para MEIs e 50% para MEs e EPPs, e será aplicada na hipótese de fraude, resistência ou embaraço a fiscalização, bem como a ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação recebida. Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil