Reduzido à zero o IOF sobre empréstimo externo com prazo médio superior a 180 dias


Reduzido à zero o IOF sobre empréstimo externo com prazo médio superior a 180 dias


Por meio do Decreto nº 8.263/2014, foi reduzido para 180 dias o prazo médio mínimo de empréstimos externos sujeitos à incidência de IOF em 6%. Anteriormente, as operações com prazo médio mínimo de até 360 dias estavam sujeitas a tributação pelo IOF à alíquota de 6%, regra que permanece aplicável para as operações praticadas a partir de 05 de dezembro de 2012, até a publicação do novo decreto. (Fonte: Planalto)