Referências negativas de ex-patrão não geram danos


Referências negativas de ex-patrão não geram danos


Dar referências negativas sobre empregado demitido não motiva por si só indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, que reformou sentença que havia concedido a indenização a um ex-empregado. O antigo empregador havia sido condenado ao pagamento da indenização por dano moral em razão de dar dado referências negativas sobre o empregado. Para a relatora do processo, o reconhecimento de ato ilícito dependeria da demonstração de que as informações prestadas eram falsas, ofensivas ou desnecessárias no contexto da relação de trabalho, o que não foi demonstrado. (Fonte TJ/SP)