O aumento de capital mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida. Portanto, conclui-se que, na espécie, a incorporação ao capital social de reservas de capital não implica, para o acionista, o benefício do aumento do custo fiscal de aquisição do investimento. Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 16; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4016, de 26 de agosto de 2016. (Publicada no D.O.U. de 30/08/2016).
05Set 2016