Reforma tributária: Governo protocola 2º Projeto de Lei Complementar sobre regras específicas do IBS, ITCMD, ITBI e outras regulamentações


Reforma tributária: Governo protocola 2º Projeto de Lei Complementar sobre regras específicas do IBS, ITCMD, ITBI e outras regulamentações


Na última quarta-feira (05.06.2024) foi entregue à Câmara dos Deputados o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária PLP nº 108/2024, que integra conjunto normativo destinado à regulamentação da Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

O primeiro PLC, encaminhado ao Congresso Nacional no último dia 25 de abril (PLP 68/2024), versou sobre a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, bem como sobre o Imposto Seletivo (IS), também de competência da União.

O projeto nº 108/2024 traz importantes medidas relacionadas ao IBS, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI), a Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública, entre outras relevantes disposições e regulamentações. O projeto visa complementar a regulamentação da Reforma Tributária (EC nº 132/23).

Os principais assuntos abordados no projeto de Lei Complementar, são:

  • Instituição e estruturação do Comitê Gestor do IBS;
  • Regras sobre o contencioso Administrativo do IBS;
  • Regras sobre distribuição do produto da arrecadação do IBS;
  • Parâmetros para transição do ICMS para a IBS, como forma de aproveitamento de créditos acumulados e presumidos (a saber, o tratamento dos saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 e o ressarcimento do ICMS/Substituição Tributária incidente sobre os estoques de mercadorias nesta mesma data);
  • Disposições a respeito do ITCMD, com destaque para a regulamentação da hipótese de incidência do ITCMD quando o bem ou doador/donatário residirem no exterior;
  • Altera as disposições sobre a incidência e base de cálculo do ITBI;
  • Definições relativas à Contribuição para o Custeio de serviço de Iluminação Pública;

Ressaltamos que os principais pontos sobre a Regulamentação da Reforma Tributária serão abordados em nosso seminário no próximo dia 21.06.24 às 08:30h em nosso escritório de Belo Horizonte. Faça sua inscrição através do e-mail marketing@azevedosette.com.br (link)

Acompanhe a página especial do Azevedo Sette Advogados a respeito da Reforma Tributária para se mais informações e artigos sobre o assunto.