Constitui receita bruta sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no regime não cumulativo o valor do imóvel recebido pela empresa incorporadora que, em decorrência de contrato de permuta sem torna, recebe o referido imóvel, nele realiza as obras de infraestrutura necessárias para a constituição de um loteamento, e então extingue suas obrigações previstas no contrato de permuta por meio da entrega de imóvel(is) ao outro contratante. (Solução de Consulta 78/12)
11Jul 2012