Regime cumulativo. Base de cálculo. Empresa incorporadora. Permuta de imóveis sem torna. Extinção de obrigações contratuais.


Regime cumulativo. Base de cálculo. Empresa incorporadora. Permuta de imóveis sem torna. Extinção de obrigações contratuais.


Constitui receita bruta sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no regime não cumulativo o valor do imóvel recebido pela empresa incorporadora que, em decorrência de contrato de permuta sem torna, recebe o referido imóvel, nele realiza as obras de infraestrutura necessárias para a constituição de um loteamento, e então extingue suas obrigações previstas no contrato de permuta por meio da entrega de imóvel(is) ao outro contratante. (Solução de Consulta 78/12)