Regime não-cumulativo - contribuição retida - excesso de retenção - impossibilidade de compensação ou restituição


Regime não-cumulativo - contribuição retida - excesso de retenção - impossibilidade de compensação ou restituição


Os valores correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte somente podem ser utilizados como dedução do que for devido a título dessa contribuição. O excesso de retenção não configura pagamento indevido ou a maior. Não é possível, por falta de previsão legal, a compensação com outros tributos e contribuições administrados pela RFB ou a restituição em dinheiro. (Solução de Divergência n. 08/07 de 04/09/07)