Regime não-cumulativo. Créditos. Importação. Gastos com desembaraço aduaneiro


Regime não-cumulativo. Créditos. Importação. Gastos com desembaraço aduaneiro


Os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima ou de bens para revenda, integram o seu custo de aquisição, podendo gerar crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não-cumulativo.
(Solução de consulta 03/11)