Regime Tributário de Transição - RTT. Depreciação. Critérios de contabilização. Procedimentos de reversão dos efeitos


Regime Tributário de Transição - RTT. Depreciação. Critérios de contabilização. Procedimentos de reversão dos efeitos


A pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição – RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei nº 11.941, de 2009, no tocante ao registro contábil da depreciação e à reversão dos efeitos da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes dos prescritos na legislação tributária. (Solução de Consulta nº 11, de 02 de maio de 2011)