Registro digital de atos societários passa a ser obrigatório na Junta Comercial de Minas Gerais


Registro digital de atos societários passa a ser obrigatório na Junta Comercial de Minas Gerais


Desde o dia 7 março, o registro de atos societários na Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) de sociedades limitadas e anônimas será realizado apenas por meio do novo sistema de registro digital, não sendo mais possível o protocolo de vias físicas na sede da repartição. Nesse novo sistema, o arquivamento de todos os atos societários será realizado exclusivamente via sistema eletrônico disponível no site do órgão e todos os atos societários e respectivos anexos deverão ser assinados digitalmente por meio de certificado digital. Todos os signatários do ato empresarial (inclusive testemunhas, secretários de mesa, contadores e peritos) devem possuir certificado digital no modelo e-CPF A3 (cartão ou Token) padrão ICP Brasil ou constituir procurador que possua o certificado. Na hipótese do uso de procuração, esta deverá ser previamente arquivada na JUCEMG. Fonte: JUCEMG