Registro Eletrônico de Imóvel é disciplinado pela Corregedoria Nacional de Justiça


Registro Eletrônico de Imóvel é disciplinado pela Corregedoria Nacional de Justiça


Foi publicado no último dia 19 de junho, no Diário de Justiça Eletrônico, o Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecendo os requisitos para o registro eletrônico de imóveis em âmbito nacional. O registro eletrônico se dará por meio de assinaturas com certificados digitais disponibilizados pelo ICP (Infraestrutura de Chave Pública Brasileira), com arquitetura e-Ping (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico). O sistema contará com a implantação e a integração de todos os órgãos oficiais de registro de imóveis dentro do território nacional. Importante ponto a ser destacado é a respeito dos livros de registro de imóveis, que continuarão a ser escriturados e mantidos, sem prejuízo da escrituração eletrônica. O ato normativo entrará em vigor em 360 dias da data de sua publicação. Fonte: CNJ