Regras de proteção ambiental minimizam riscos de desastres


Regras de proteção ambiental minimizam riscos de desastres


As empresas precisam estar atentas às legislações ambientais em vigor no País, afirmam advogados especializados na área. De acordo com eles, o cumprimento das normas em vigor é essencial para que não ocorram acidentes tais como o da mineradora Rio Pomba, em Minas Gerais. No último dia 6, uma barragem da empresa rompeu, inundando de lama os municípios de Mirai, Muriaé e Lajes de Muriaé, que ficam na região da Zona da Mata. Segundo os especialistas ouvidos, as regras de proteção ao meio ambiente se aplicam a todos, porém são precisas e variam segundo o tamanho do empreendimento e da atividade desenvolvida, o que, na avaliação deles, exige dos empreendedores mais atenção na hora de pôr os regramentos em prática.

O advogado Mauro Cipriano, da banca Azevedo Sette Advogados, esclareceu que as principais regras estão dispostas na Lei federal 6.938, de 1981 – primeiro conjunto, na avaliação dele, a estabelecer uma política de meio ambiente para todo o País. Pela norma, dependendo do campo de atuação, as empresas precisam se licenciar antes de começar a desenvolver suas atividades. O especialista comenta que a obtenção do documento ocorre em três etapas. Primeiro é o licenciamento prévio, que geralmente tem validade de cinco anos e é fornecido antes mesmo de a atividade ser desenvolvida. Nessa fase, os órgãos de fiscalização verificam o impacto no local onde os empresários querem implementar o negócio.

A etapa seguinte é o do licenciamento de instalação, concedido para permitir a edificação do empreendimento no lugar proposto pelos empreendedores, cuja validade pode ser de até seis anos. O último licenciamento está relacionado à operação do negócio: é o que autoriza a atividade e regulamenta as formas de controle de emissão de poluentes, entre outros itens necessários à proteção do meio ambiente. Embora essa permissão seja mais precisa quanto às regras, as duas anteriores também trazem normas de preteção ambiental. “Se a empresa não cumprir as condicionantes de um licenciamento, não consegue obter o outro”, alertou o advogado.

De acordo com Cipriano, os licenciamentos só podem ser pedidos mediante a apresentação de uma minuciosa pesquisa acerca das conseqüências do negócio. Trata-se do Estudo de Impacto Ambiental (IEA), elaborado por uma equipe multidisciplinar, contratada pelo empreendedor. Embora seja de responsabilidade da empresa, a pesquisa deve ser honesta e levar em consideração os aspectos ambientais, indicando os eventuais danos decorrentes do negócio. Do contrário, o empreendedor poderá ser punido.

O advogado afirma que, se houver erros e ficar comprovada que o dano decorreu da má elaboração do estudo, por exemplo, a equipe responsável poderá responder solidariamente com os empresários. Outra hipótese seria se o IEA condenasse o projeto, em parte ou totalmente, e mesmo assim os órgãos de fiscalização concedessem o licenciamento. Nesse caso, as autoridades também poderiam vir a responder solidariamente em caso de dano ambiental. “O Estado poderia ser responsabilizado por omissão na fiscalização”, comentou o advogado, destacando a importância de as empresas munirem-se de profissionais qualificados e experientes para a elaboração do IEA.

No tocante à punição, a advogada Laura Apocalypse, do escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Correa, explica que a legislação responsável pelas sanções aos crimes contra o meio ambiente é a Lei 9.605, de 1998. Pela legislação, em caso de desastre, tal como o ocorrido com a mineradora de Minas Gerais, a penalidade será imposta após a observação da gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; a situação econômica do infrator, no caso de multa; e os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.

Por isso, destacou, se faz necessário que os empreendimentos em funcionamento que ainda não detêm o licenciamento se regularizem. De acordo com especialista, as empresas cujas atividades já foram constituídas podem solicitar o documento. “A empresa deve pedir o licenciamento de operação até para regularizar a situação”, explicou Laura Apocalypse, acrescentando ainda outras punições previstas na Lei 9.605. Entre elas, as que estão descritas no artigo 56 e 60 da norma e que dizem respeito especificamente ao desenvolvimento da atividade.

O primeiro diz que quem produzir, processar, embalar, importar, exportar ou comercializar produto ou substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, estará sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos e multa. E o segundo, por sua vez, diz que quem construir, reformar, ampliar e instalar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, poderá ser penalizado com detenção de um a seis meses e/ou multa.

Segundo a advogada, as punições valem mesmo para as empresas que não precisam, obrigatoriamente, passar pelo processo de licenciamento. “O Conselho Nacional de Meio Ambiente editou, em 1997, a Resolução 237, no qual lista as empresas (que precisam do documento). A maioria está na indústria: empresas de papel celulose, metalúrgicas, petrolíferas, mineradoras. O Conama, no entanto, pode requerer a licença de qualquer empresa que não esteja na lista. Como a um supermercado, por exemplo”, afirmou.

Em se tratando dos empreendimentos de menor porte, o advogado Mauro Cipriano diz que a maior parte deles acaba por ter que seguir legislações municipais tais como a Lei de Ocupação do Solo. “Essas normas caminham no sentido da preservação do meio ambiente”, ressaltou.

BUROCRACIA. Uma reclamação freqüente daqueles que precisam do licenciamento ambiental é a morosidade na tramitação do pedido nos órgãos responsáveis tais como o Ibama e a Feema, no âmbito federal e estadual, respectivamente. Na avaliação da advogada Adriana Fixel – do escritório Tauil, Chequer & Mello – não basta apenas os empreendedores fazerem a parte que lhes cabe.

“O licenciamento ambiental é hoje o maior entrave aos novos empreendimentos. O Brasil tem leis inovadoras e restritivas do ponto de vista da proteção do meio ambiente, mas os órgãos de fiscalização nãos as acompanham”, afirmou a especialista, destacando a necessidade haver maior investimento, com a contratação de profissionais aptos a atender toda a demanda.

Notícia publicada no Jornal do Commercio Brasil, 23 de janeiro de 2007