As empresas precisam estar atentas às legislações ambientais em vigor no País, afirmam advogados especializados na área. De acordo com eles, o cumprimento das normas em vigor é essencial para que não ocorram acidentes tais como o da mineradora Rio Pomba, em Minas Gerais. No último dia 6, uma barragem da empresa rompeu, inundando de lama os municípios de Mirai, Muriaé e Lajes de Muriaé, que ficam na região da Zona da Mata. Segundo os especialistas ouvidos, as regras de proteção ao meio ambiente se aplicam a todos, porém são precisas e variam segundo o tamanho do empreendimento e da atividade desenvolvida, o que, na avaliação deles, exige dos empreendedores mais atenção na hora de pôr os regramentos em prática.
O advogado Mauro Cipriano, da banca Azevedo Sette Advogados, esclareceu que as principais regras estão dispostas na Lei federal 6.938, de 1981 – primeiro conjunto, na avaliação dele, a estabelecer uma política de meio ambiente para todo o País. Pela norma, dependendo do campo de atuação, as empresas precisam se licenciar antes de começar a desenvolver suas atividades. O especialista comenta que a obtenção do documento ocorre em três etapas. Primeiro é o licenciamento prévio, que geralmente tem validade de cinco anos e é fornecido antes mesmo de a atividade ser desenvolvida. Nessa fase, os órgãos de fiscalização verificam o impacto no local onde os empresários querem implementar o negócio.
A etapa seguinte é o do licenciamento de instalação, concedido para permitir a edificação do empreendimento no lugar proposto pelos empreendedores, cuja validade pode ser de até seis anos. O último licenciamento está relacionado à operação do negócio: é o que autoriza a atividade e regulamenta as formas de controle de emissão de poluentes, entre outros itens necessários à proteção do meio ambiente. Embora essa permissão seja mais precisa quanto às regras, as duas anteriores também trazem normas de preteção ambiental. “Se a empresa não cumprir as condicionantes de um licenciamento, não consegue obter o outro”, alertou o advogado.
De acordo com Cipriano, os licenciamentos só podem ser pedidos mediante a apresentação de uma minuciosa pesquisa acerca das conseqüências do negócio. Trata-se do Estudo de Impacto Ambiental (IEA), elaborado por uma equipe multidisciplinar, contratada pelo empreendedor. Embora seja de responsabilidade da empresa, a pesquisa deve ser honesta e levar em consideração os aspectos ambientais, indicando os eventuais danos decorrentes do negócio. Do contrário, o empreendedor poderá ser punido.
O advogado afirma que, se houver erros e ficar comprovada que o dano decorreu da má elaboração do estudo, por exemplo, a equipe responsável poderá responder solidariamente com os empresários. Outra hipótese seria se o IEA condenasse o projeto, em parte ou totalmente, e mesmo assim os órgãos de fiscalização concedessem o licenciamento. Nesse caso, as autoridades também poderiam vir a responder solidariamente em caso de dano ambiental. “O Estado poderia ser responsabilizado por omissão na fiscalização”, comentou o advogado, destacando a importância de as empresas munirem-se de profissionais qualificados e experientes para a elaboração do IEA.
No tocante à punição, a advogada Laura Apocalypse, do escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Correa, explica que a legislação responsável pelas sanções aos crimes contra o meio ambiente é a Lei 9.605, de 1998. Pela legislação, em caso de desastre, tal como o ocorrido com a mineradora de Minas Gerais, a penalidade será imposta após a observação da gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; a situação econômica do infrator, no caso de multa; e os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
Por isso, destacou, se faz necessário que os empreendimentos em funcionamento que ainda não detêm o licenciamento se regularizem. De acordo com especialista, as empresas cujas atividades já foram constituídas podem solicitar o documento. “A empresa deve pedir o licenciamento de operação até para regularizar a situação”, explicou Laura Apocalypse, acrescentando ainda outras punições previstas na Lei 9.605. Entre elas, as que estão descritas no artigo 56 e 60 da norma e que dizem respeito especificamente ao desenvolvimento da atividade.
O primeiro diz que quem produzir, processar, embalar, importar, exportar ou comercializar produto ou substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, estará sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos e multa. E o segundo, por sua vez, diz que quem construir, reformar, ampliar e instalar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, poderá ser penalizado com detenção de um a seis meses e/ou multa.
Segundo a advogada, as punições valem mesmo para as empresas que não precisam, obrigatoriamente, passar pelo processo de licenciamento. “O Conselho Nacional de Meio Ambiente editou, em 1997, a Resolução 237, no qual lista as empresas (que precisam do documento). A maioria está na indústria: empresas de papel celulose, metalúrgicas, petrolíferas, mineradoras. O Conama, no entanto, pode requerer a licença de qualquer empresa que não esteja na lista. Como a um supermercado, por exemplo”, afirmou.
Em se tratando dos empreendimentos de menor porte, o advogado Mauro Cipriano diz que a maior parte deles acaba por ter que seguir legislações municipais tais como a Lei de Ocupação do Solo. “Essas normas caminham no sentido da preservação do meio ambiente”, ressaltou.
BUROCRACIA. Uma reclamação freqüente daqueles que precisam do licenciamento ambiental é a morosidade na tramitação do pedido nos órgãos responsáveis tais como o Ibama e a Feema, no âmbito federal e estadual, respectivamente. Na avaliação da advogada Adriana Fixel – do escritório Tauil, Chequer & Mello – não basta apenas os empreendedores fazerem a parte que lhes cabe.
“O licenciamento ambiental é hoje o maior entrave aos novos empreendimentos. O Brasil tem leis inovadoras e restritivas do ponto de vista da proteção do meio ambiente, mas os órgãos de fiscalização nãos as acompanham”, afirmou a especialista, destacando a necessidade haver maior investimento, com a contratação de profissionais aptos a atender toda a demanda.
Notícia publicada no Jornal do Commercio Brasil, 23 de janeiro de 2007