Regulamentada a lei que prevê a concessão de anistia ou perdão a dívidas para débitos tributários do estado do Rio de Janeiro


Regulamentada a lei que prevê a concessão de anistia ou perdão a dívidas para débitos tributários do estado do Rio de Janeiro


Foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro o Decreto 43.443/12, regulamentando a Lei Estadual 6.136/11, que instituiu programa estadual para liquidação de débitos estaduais, inscritos em Dívida Ativa. A adesão ao programa deverá ser solicitada até o final de maio, sendo que a solicitação do benefício importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos que o requerente tenha indicado, além da desistência de recursos ou medidas já interpostos. O Decreto entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2012.