Regulamentado acordo para evitar a bitributação entre Brasil e Peru


Regulamentado acordo para evitar a bitributação entre Brasil e Peru


O Ministério da Fazenda editou a Portaria MF 553/10, que dispõe acerca dos métodos de aplicação da convenção firmada entre o Brasil e o Peru destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto de renda. A portaria determinou as alíquotas máximas para o IR retido na fonte quando o beneficiário efetivo dos rendimentos for residente ou domiciliado no Peru. A portaria também assegurou o direito de restituição do imposto pago indevidamente pelo beneficiário ou fonte pagadora que recolheu o IR no Brasil. Por fim, a nova regra também confirmou o direito à dedução do IR pago no Peru pelo devido no Brasil, correspondente ao mesmo rendimento.