Regulamento dos incentivos fiscais da SUDAM e da SUDENE


Regulamento dos incentivos fiscais da SUDAM e da SUDENE


Informamos que foi aprovada a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste, administrados pelas Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na forma dos Anexo I e II à Portaria nº 2.091-A de 2007, sendo que as áreas beneficiadas estão previstas na referida Portaria.

Os incentivos e benefícios fiscais constantes da Portaria são os seguintes:

  • redução fixa de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis;
  • redução escalonada do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis de 25% até 2008 e 12,5% de 2009 a 2013
  • depósitos para reinvestimentos;
  • depreciação acelerada incentivada para efeito do cálculo do Imposto de Renda;
  • descontos, no prazo de 12 (doze) meses * contados da aquisição, dos créditos da * contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre a depreciação de imobilizado;
  • isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  • isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.