Relator vota favorável à união homossexual


Relator vota favorável à união homossexual


A união homossexual chega pela primeira vez ao Superior Tribbunal de Justiça (STJ) sob a ótica do direito de família. Os ministros da 4ª turma do STJ discutiram ontem recurso especial em que um casal gay de São Gonçalo (RJ) pede o reconhecimento da sua união, considerada estável desde 1988. Apesar do voto favorável do relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o caso deve demorar para ser concluído. O ministro Fernando Gonçalves pediu vista do processo para analisar a questão, interrompendo o julgamento. “O pedido é juridicamente possível”, afirmou o Pádua.

O relator ressaltou que o tema está evoluindo. “A sociedade tem mudado e, portanto, a nossa jurisprudência deve acompanhar essa mudança”, destacou. O voto de Pádua Ribeiro afasta o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. “A posição do relator constitui uma vitória”, afirmou o advogado Eduardo Coluccini, que veio do Rio de Janeiro para a defesa dps clientes.

Os autores do recurso, o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, aguardam no Canadá – onde são casados legalmente, de acordo com as leis daquele país – o reconhecimento de sua união pela Justiça nacional para regressarem ao Brasil.

Brent quer dar entrada no visto de permanência. Os dois haviam entrado com a ação de reconhecimento da união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, alegando que vivem como casal há quase 20 anos de forma duradoura, contínua e pública, mas tiveram o pedido negado. Em seguida, recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que também rejeitou a proposta por considerar que não há previsão legal para tal hipótese na legislação brasileira. A sentença do TJ considerou que a palavra “casal” tem sua utilização restrita e reservada a um arranjo que vincula o homem à mulher.

Durante a leitura da defesa do STJ, o advogado relatou aos ministros que, para extinguir o processo, o magistrado fluminense citou o Código Civil, a Constituição Federal e a Bíblia, condenando de forma veemente o homossexualismo. O STJ só tinha apreciado até então os casos onde a união homossexual era reconhecida como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.

O parecer do Ministério Público Federal opina pelo deferimento do recurso, mas o subprocurador-geral da República presente à sessão de julgamento, Fernando Henrique Oliveira de Macedo, pediu para se pronunciar contrariamente. “Direito não pode dar qualidade à imoralidade”, disse Macedo.

Notícia publicada no Correio Braziliense, 22 de agosto de 2007