Remessa a prestador de serviço é isenta de IR


Remessa a prestador de serviço é isenta de IR


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) negou provimento a recurso interposto pelo Fisco, confirmando assim, por unanimidade, decisão da própria Corte que permitiu a uma empresa deixar de recolher o Imposto de Renda na fonte sobre remessas para prestador de serviço no exterior. A decisão foi baseada no Tratado Brasil-Finlândia, segundo o qual o lucro de uma empresa só pode ser tributado no país onde ela é residente, ainda que ela exerça alguma atividade no outro país. Cabe agora ao Superior Tribunal de Justiça definir a questão. (Fonte Valor Econômico)