Remessa ao exterior é isenta de IR


Remessa ao exterior é isenta de IR


Empresas de diferentes setores conseguiram, recentemente, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), decisões que as liberam de reter o Imposto de Renda (IR) na fonte sobre os valores remetidos ao exterior para pagar prestadores de serviços que não possuem representação no Brasil. A questão, discutida há mais de dez anos por contribuintes e a Receita Federal, é milionária. (Fonte: Tributário NET)