Remessas ao exterior para pagamento de serviços são isentas de IR


Remessas ao exterior para pagamento de serviços são isentas de IR


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que não incide o IR sobre a remessa de capital ao exterior para pagamento de prestação de serviços. Os Desembargadores responsáveis pelo caso reconheceram a prevalência de um tratado internacional sobre o Ato Declaratório RFB 01/00, que prevê a retenção do tributo na fonte. O TRF aceitou o argumento de que as receitas em questão constituem lucro da empresa estrangeira e não podem ser tributados no Brasil, em virtude do tratado internacional. (Fonte Valor Econômico)