Rendimentos com exigibilidade suspensa. Impossibilidade de compensar o imposto sobre a renda retido na fonte na declaração de ajuste anual.


Rendimentos com exigibilidade suspensa. Impossibilidade de compensar o imposto sobre a renda retido na fonte na declaração de ajuste anual.


Os rendimentos com a exigibilidade suspensa em função de ter havido o depósito do montante integral do respectivo imposto sobre a renda, devem ser excluídos do total de rendimentos tributáveis informados na DAA. Não pode ser compensado na DAA o valor depositado judicialmente a título de IRRF cuja exigibilidade esteja suspensa. Deve ser conhecida a impugnação do sujeito passivo, tendo em vista não se verificar concomitância entre a ação judicial e a impugnação administrativa. (Fonte: Solução de Consulta Cosit n.9)