Renúncia à estabilidade acidentária é nula


Renúncia à estabilidade acidentária é nula


A Turma Recursal de Juiz de Fora corroborou a decisão que declarou nula a dispensa sem justa causa de trabalhador que foi coagido a renunciar à estabilidade provisória no emprego assegurada aos acidentados. Segundo o Desembargador Jorge Berg de Mendonça, o princípio norteador do Direito do Trabalho é o da irrenunciabilidade, que existe exatamente para proteger o empregado. Segundo o entendimento do Desembargador “a irrenunciabilidade de direitos, na esfera trabalhista busca garantir a própria dignidade da pessoa humana. Daí a conseqüência de considerar-se nulo o ato que tenha por fim obstar a aplicação do direito cogente ou propiciar modificação que implique prejuízo direto ou indireto para o trabalhador”. (RO 0117820070370300-2)