Repetro – Regime Aduaneiro Especial – IN/RFB Nº844/2008


Repetro – Regime Aduaneiro Especial – IN/RFB Nº844/2008


Publicada em 9 de maio de 2008, a Instrução Normativa nº 844, da Receita Federal do Brasil, trouxe novas disposições sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação, importação e admissão temporária de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

A nova instrução normativa define os conceitos de pesquisa, exploração, lavra e produção para efeitos de aplicação do regime. A partir deste ato, considera-se:

  • Pesquisa ou exploração: o conjunto de operações ou atividades, incluídas as de perfuração, destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural.
  • Lavra ou produção: o conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação.

Foram acrescentadas, ainda, novas situações passíveis de aplicação do regime – como no caso de bens destinados a garantir a operacionalidade dos equipamentos admitidos no Repetro, como, por exemplo, àqueles relacionados à:

  • salvamento;
  • prevenção de acidentes e combate a incêndios;
    à proteção do meio-ambiente.

Nas novas disposições quanto ao Repetro instituiu-se a obrigatoriedade de se apresentar, no momento da habilitação, a relação de filiais que utilizarão o regime em nome de um mesmo beneficiário. Tal dispositivo tem o objetivo de facilitar o controle da Receita Federal quanto às habilitações e estabelecimentos utilizantes do benefício.

Em contrapartida, ficam excluídos expressamente do Repetro os bens cuja função principal seja acomodação, transporte de pessoas, proteção individual ou os bens que não permitam a sua perfeita identificação na vigência e extinção do regime.

A Instrução Normativa nº 844/2008 trouxe, ainda, a obrigatoriedade de obtenção de concessão ou autorização para exercer no Brasil o comércio dos bens especificamente incluídos no regime.

O artigo 5º da nova IN também inclui as subcontratadas como possíveis habilitadas no regime a despeito da IN nº4/01 que não tratava de forma expressa sobre tal possibilidade.

Com as novas disposições para habilitação no Repetro, houve também a obrigatoriedade de se apresentar alguns documentos adicionais seguidos com novos formulários de apresentação.

Outra novidade trazida pela IN, quanto às admissões temporárias, é a previsão de casos em que a admissão de bens não estiver amparada por contrato de arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo casos em que a fatura pro forma deverá indicar a natureza da cessão para que o regime seja aplicável.

Assim, a equipe da AS Consultoria coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.