Representante de sociedade anônima não tem vínculo empregatício


Representante de sociedade anônima não tem vínculo empregatício


Empregado eleito como diretor ou administrador de sociedade anônima passa a ser o representante legal da pessoa jurídica e, nessa condição, tem seu contrato de trabalho suspenso. O entendimento é da 5ª Turma do TST. Os ministros negaram provimento a um agravo de instrumento interposto por um ex-diretor de uma instituição financeira. O autor pretendia o reconhecimento do caráter trabalhista da relação mantida com a instituição. (AIRR 2.797/2003-025-02-40.0)