Rescisão indireta é possível em casos de rebaixamento de empregado


Rescisão indireta é possível em casos de rebaixamento de empregado


Empregado que for rebaixado de cargo e tiver redução salarial em razão de referido rebaixamento pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em decisão dos desembargadores da 9ª Turma do TRT/RS, além da rescisão indireta, a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, visto que a redução salarial é vedada pela Constituição Federal. (RO 00171-2008-028-04-00-8)