A Resolução n. 39, da Câmara de Comércio Exterior, publicada no último dia 6, alterou para 2% as alíquotas ad valorem incidentes sobre os bens de informática e telecomunicações importados na condição de ex-tarifários.
11Dez 2006
A Resolução n. 39, da Câmara de Comércio Exterior, publicada no último dia 6, alterou para 2% as alíquotas ad valorem incidentes sobre os bens de informática e telecomunicações importados na condição de ex-tarifários.