Entrou em vigor, no último dia 14 de julho, a Resolução n. 33/06, do Senado Federal. A resolução autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a ceder, para a cobrança de instituições financeiras, débitos inscritos em dívida ativa. A cessão deve se dar por endosso-mandato, mediante a antecipação de receita. O ato normativo editado tem sofrido críticas, pelo fato de beneficiar as instituições financeiras em detrimento dos entes federativos. Destaque-se ainda a questão relativa à competência do Senado, que não abarca a regulação da forma de arrecadação dos tributos estaduais e municipais.
02Ago 2006