Resolução do senado autoriza cobrança de dívida ativa por meio de bancos


Resolução do senado autoriza cobrança de dívida ativa por meio de bancos


Entrou em vigor, no último dia 14 de julho, a Resolução n. 33/06, do Senado Federal. A resolução autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a ceder, para a cobrança de instituições financeiras, débitos inscritos em dívida ativa. A cessão deve se dar por endosso-mandato, mediante a antecipação de receita. O ato normativo editado tem sofrido críticas, pelo fato de beneficiar as instituições financeiras em detrimento dos entes federativos. Destaque-se ainda a questão relativa à competência do Senado, que não abarca a regulação da forma de arrecadação dos tributos estaduais e municipais.