A Corte Especial do STJ, por maioria, decidiu que o Recurso Especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração somente pode ser conhecido se ratificado pelo recorrente. O entendimento é baseado no fato de que o prazo recursal começa a fluir apenas após a publicação do acórdão que apreciou os embargos. (REsp 776265)
16Mai 2007