Responsabilidade solidária de empresa sucessora é limitada


Responsabilidade solidária de empresa sucessora é limitada


A responsabilidade solidária de empresa sucessora não abrange os débitos trabalhistas de empresa integrante do grupo econômico sucedido que não tenha sido incorporada pelo sucessor. Segundo o entendimento da 1ª Turma do TST, as dívidas que devem ser satisfeitas pela empresa sucessora não podem se estender àquelas que pertencem à empresa não incorporada, ainda que fizesse parte do grupo econômico da empresa sucedida. (RR 17530/2002-900-09-00.1)