Restituição de IR depositada em conta-corrente pode ser penhorada


Restituição de IR depositada em conta-corrente pode ser penhorada


A 3ª Turma do STJ reconheceu a possibilidade de se penhorar os valores depositados em conta-corrente de contribuinte, a título de restituição de imposto de renda (IR). O recurso teve como argumento o fato de que a restituição se trata de verbas cuja natureza é salarial, logo impenhorável por força do disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Entretanto, a Ministra Nancy Andrighi, com base no artigo 43 do CTN, esclareceu que não é toda e qualquer parcela da restituição de IR que pode ser considerada como advinda de verba salarial ou remuneratória e que é preciso que se comprove que a origem do valor relativo à restituição se refira às receitas compreendidas no artigo mencionado, o que não ocorreu no caso. (REsp. 1.059.781)