Restituição e compensação de excessos de retenção de PIS/COFINS e alteração CSLL instituições financeiras


Restituição e compensação de excessos de retenção de PIS/COFINS e alteração CSLL instituições financeiras


Informamos que por intermédio da Medida Provisória 413, publicada no D.O.U. do dia 03 de janeiro de 2008, a legislação tributária foi alterada, especialmente quanto aos seguintes aspectos:

a)Retenções de PIS e COFINS na fonte: O saldo dos valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, apurados em períodos anteriores, poderá ser restituído ou compensado com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.

b)Alteração da alíquota da CSLL: A medida provisória em comento regulamenta a alteração da alíquota da Contribuição Social no valor de 15% (quinze por cento), para pessoas jurídicas de seguro privado, de capitalização, e para as Instituições financeiras.

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária recomenda a leitura da íntegra da Medida Provisória em comento tendo em vista os diversos aspectos da legislação tributária alterados, e coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.