Restituição – PER/DCOMP entregue após o vencimento do tributo a ser compensado


Restituição – PER/DCOMP entregue após o vencimento do tributo a ser compensado


Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais até a data da transmissão eletrônica da Declaração de Compensação. Falta de recolhimento da multa de mora. Descabimento da denúncia espontânea. A alegação de que o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) excluiria a exigência da multa de mora no pagamento espontâneo de tributo em atraso não possui base, quer no CTN, quer na legislação ordinária. (Acórdão nº 16-21597, de 01 de junho de 2009, 10ª Turma da RFB)