Restrições cancelam benefícios de MP


Restrições cancelam benefícios de MP


Os benefícios trazidos pela Medida Provisória número 252, também chamada pelo governo federal de “MP do bem”, embora sejam um sinal positivo de rompimento da inércia do governo na tentativa de reduzir gradualmente os encargos tributários, podem trazer uma série de problemas às empresas que não estiverem atentas ao impacto de todos os requisitos e limitações impostos pela MP.

O alerta é do advogado Fábio Tadeu Ramos Fernandes, coordenador tributário do escritório Azevedo Sette Advogados em São Paulo. Ele sugere que os empresários candidatos à “MP do bem” avaliem com cuidado as vantagens efetivas de optar pelos dois novos regimes tributários (Repes e Recap) diante das exigências rigorosas e lembra que é preciso ter “na ponta do lápis” fatores como as constantes oscilações do mercado externo, as dificuldades para operacionalização da exportação e sua logística, os gastos com matéria prima interna e embalagens, que por sinal não foram agraciados com suspensão em tela, entre outros.

Além das limitações, as penalidades para quem cometer algum equívoco são pesadas. Para obter os benefícios dos novos regimes, a empresa terá que manter sempre sua regularidade fiscal; utilizar programa de computadores em código aberto de modo que a Receita Federal possa fiscalizar on-line as informações ali contidas, e somente poderá alienar os bens adquiridos com a suspensão das contribuições após dois anos da sua aquisição.

Se algum desses requisitos não for cumprido ou se houver um simples equívoco na prestação de dados à Secretaria da Receita Federal, ou mesmo um lançamento indevido de um débito em cobrança, o empresário perderá o benefício e será obrigado a pagar os valores devidos ao Fisco em PIS/Pasep Importação e Cofins Importação com juros, multa e até mesmo multa de mora, segundo o coordenador tributário do Azevedo Sette.

Fábio Tadeu Fernandes explica que a empresa beneficiada por esses regimes deverá esperar pelo prazo decadencial, para ter certeza que não será compelida a pagar as contribuições suspensas. E lembra também que o beneficiário não poderá submeter suas receitas ao sistema cumulativo de incidência do PIS/Pasep e Cofins. Desse modo, as empresas de menor porte, por exemplo, como as que apuram o IR pessoa jurídica pela sistemática do lucro presumido, não terão direito aos regimes especiais.

A MP instituiu o Repes (Regime Especial de Tributação para Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação), para empresas que atuem exclusivamente na área de TI e na de produção de software desde que se comprometam a exportar mais de 80% de sua receita bruta e não sejam optantes do Simples. Com isso será possível importar bens e serviços com suspensão do PIS/Pasep Importação e da Cofins Importação. A MP também suspende essas contribuições sobre a venda de bens no mercado interno quando eles forem comprados por outros beneficiários do Repes.

O Paraná On-line em 21/08/2005