Retenção. Cessão de mão-de-obra. Transporte de enfermos. Cabimento.


Retenção. Cessão de mão-de-obra. Transporte de enfermos. Cabimento.


O transporte de pacientes efetuado por meio de ambulância insere-se nos serviços descritos no inciso XVIII do art. 118 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. Caso a prestação desses serviços se dê mediante cessão de mão-de-obra, o contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida, admitida a dedução da base de cálculo de valores referentes a materiais ou equipamentos nos termos da legislação. (Solução de Consulta 20, de 02 de maio de 2013)