Retenção sobre prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra


Retenção sobre prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra


Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de diligenciamento e inspeção de fabricação de produtos, nos termos da consulta formulada, uma vez que estes serviços não estão elencados no rol exaustivo constante do artigo 219, § 2º, do Regulamento da Previdência Social. (Solução de Consulta 412/10)