Retirada do empregado do turno interrupto de revezamento é prerrogativa do empregador


Retirada do empregado do turno interrupto de revezamento é prerrogativa do empregador


A Primeira Turma do TST declarou que a alteração do regime de turno ininterrupto de revezamento para o sistema de turno fixo é uma das prerrogativas do empregador. Como destacado no julgamento, nesse caso, a mudança unilateral da jornada de trabalho não fere o disposto no artigo 468, da CLT, em razão de tal mudança ser mais benéfica para o empregado. (AIRR 92955200390002009)